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Na dispensa por justa causa, a empresa encerra o contrato por falta grave, entre as listadas no art. 482 da CLT. Você recebe o saldo de salário e, se houver, as férias vencidas com um terço. Não há aviso prévio, 13º proporcional nem férias proporcionais. O FGTS não é liberado, não há multa e não há seguro-desemprego.
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