Como calculamos a rescisão, o 13º e os descontos
As calculadoras do Verba por Verba fazem a conta com as tabelas oficiais do ano e as regras da CLT, em centavos, arredondando cada verba uma vez só no fim. O resultado é uma estimativa feita com os dados que você digita, e o termo de rescisão da empresa é o documento que vale.
Atualizado em 08/10/2026.
O método
- Dinheiro em centavos, sempre inteiro; meio centavo arredonda para cima.
- Mês de 30 dias para saldo de salário e aviso prévio; o mês conta no 13º e nas férias quando tem 15 dias ou mais de serviço.
- A calculadora considera que o ano de serviço se completa na véspera do aniversário da admissão, e conta o aviso prévio indenizado como tempo de serviço para 13º e férias (no acordo, só a metade dos dias).
- INSS por faixa, somando a parte do salário em cada uma; o 13º tem INSS e imposto calculados em separado.
- Imposto de renda pelo caminho que der menos imposto: deduções legais ou desconto simplificado, e depois a redução da Lei nº 15.270/2025.
- Tabela usada: na rescisão, a do ano do último dia trabalhado; no 13º, a do ano informado. Ano cujas tabelas ainda não estão no sistema não é calculado.
| Verba | Dispensa sem justa causa | Pedido de demissão | Rescisão por acordo | Dispensa por justa causa | Término do contrato de experiência no prazo |
|---|---|---|---|---|---|
| Saldo de salário | sim | sim | sim | sim | sim |
| Aviso prévio indenizado | sim | não | pela metade | não | não |
| 13º proporcional | sim | sim | sim | não | sim |
| Férias vencidas com um terço | sim | sim | sim | sim | sim |
| Férias proporcionais com um terço | sim | sim | sim | não | sim |
| Multa do FGTS | 40% | não | 20% | não | não |
| Saque do FGTS | todo o saldo | não | até 80% do saldo | não | todo o saldo |
| Seguro-desemprego | sim, se cumprir a carência | não | não | não | não |
INSS e imposto de renda em 2026
| Salário de contribuição | Alíquota |
|---|---|
| até R$ 1.621,00 | 7,5% |
| de R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84 | 9% |
| de R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27 | 12% |
| de R$ 4.354,28 a R$ 8.475,55 | 14% |
Cada alíquota vale só para a parte do salário dentro da faixa. Teto de R$ 8.475,55; desconto máximo de R$ 988,09. Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 09/01/2026; cálculo progressivo: Emenda Constitucional nº 103/2019, art. 28, § 1º. Tabela no site do INSS, vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026.
| Base de cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| até R$ 2.428,80 | isento | — |
| de R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| de R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
| de R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
Dedução por dependente: R$ 189,59. Desconto simplificado: R$ 607,20, usado quando dá imposto menor. Rendimento de até R$ 5.000,00 no mês fica sem imposto, e a redução diminui até sumir em R$ 7.350,00. Lei nº 11.482/2007, art. 1º, na redação da Lei nº 15.191, de 11/08/2025; Lei nº 9.250/1995, art. 4º. Tabela no site da Receita Federal, vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026. Redução: Lei nº 9.250/1995, art. 3º-A, incluído pela Lei nº 15.270, de 26/11/2025. Texto da lei.
Textos oficiais usados
- Salário mínimo: Decreto nº 12.797, de 23/12/2025, art. 1º. Fonte oficial, vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026.
- INSS: Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 09/01/2026; cálculo progressivo: Emenda Constitucional nº 103/2019, art. 28, § 1º. Fonte oficial, vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026.
- Imposto de renda: Lei nº 11.482/2007, art. 1º, na redação da Lei nº 15.191, de 11/08/2025; Lei nº 9.250/1995, art. 4º. Fonte oficial, vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026.
- Redução do imposto de renda: Lei nº 9.250/1995, art. 3º-A, incluído pela Lei nº 15.270, de 26/11/2025. Fonte oficial.
- FGTS: Lei nº 8.036/1990, arts. 15, 18 e 20; CLT, art. 484-A; Decreto nº 99.684/1990, art. 9º, § 1º (saques não diminuem a base da multa). Fonte oficial.
- Aviso prévio proporcional: Constituição, art. 7º, XXI; Lei nº 12.506/2011. Fonte oficial.
- Férias: CLT, arts. 129, 130, 134, 137, 143 e 146; Constituição, art. 7º, XVII. Fonte oficial.
- Regras da rescisão: CLT compilada, arts. 477, 479, 480, 484-A e 487.
- 13º salário: Lei nº 4.090/1962 e Lei nº 4.749/1965.
Tabelas conferidas nas páginas oficiais em 02/10/2026. Quando a lei não dá uma regra única, a calculadora segue uma escolha só, sempre a mesma, e o resultado pode ficar diferente do termo da empresa.