Como calculamos a rescisão, o 13º e os descontos

As calculadoras do Verba por Verba fazem a conta com as tabelas oficiais do ano e as regras da CLT, em centavos, arredondando cada verba uma vez só no fim. O resultado é uma estimativa feita com os dados que você digita, e o termo de rescisão da empresa é o documento que vale.

Atualizado em 08/10/2026.

O método

O que entra em cada tipo de saída
VerbaDispensa sem justa causaPedido de demissãoRescisão por acordoDispensa por justa causaTérmino do contrato de experiência no prazo
Saldo de saláriosimsimsimsimsim
Aviso prévio indenizadosimnãopela metadenãonão
13º proporcionalsimsimsimnãosim
Férias vencidas com um terçosimsimsimsimsim
Férias proporcionais com um terçosimsimsimnãosim
Multa do FGTS40%não20%nãonão
Saque do FGTStodo o saldonãoaté 80% do saldonãotodo o saldo
Seguro-desempregosim, se cumprir a carêncianãonãonãonão

INSS e imposto de renda em 2026

INSS do empregado, cálculo por faixa
Salário de contribuiçãoAlíquota
até R$ 1.621,007,5%
de R$ 1.621,01 a R$ 2.902,849%
de R$ 2.902,85 a R$ 4.354,2712%
de R$ 4.354,28 a R$ 8.475,5514%

Cada alíquota vale só para a parte do salário dentro da faixa. Teto de R$ 8.475,55; desconto máximo de R$ 988,09. Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 09/01/2026; cálculo progressivo: Emenda Constitucional nº 103/2019, art. 28, § 1º. Tabela no site do INSS, vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026.

Imposto de renda retido na fonte, tabela mensal
Base de cálculoAlíquotaParcela a deduzir
até R$ 2.428,80isento—
de R$ 2.428,81 a R$ 2.826,657,5%R$ 182,16
de R$ 2.826,66 a R$ 3.751,0515%R$ 394,16
de R$ 3.751,06 a R$ 4.664,6822,5%R$ 675,49
acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 908,73

Dedução por dependente: R$ 189,59. Desconto simplificado: R$ 607,20, usado quando dá imposto menor. Rendimento de até R$ 5.000,00 no mês fica sem imposto, e a redução diminui até sumir em R$ 7.350,00. Lei nº 11.482/2007, art. 1º, na redação da Lei nº 15.191, de 11/08/2025; Lei nº 9.250/1995, art. 4º. Tabela no site da Receita Federal, vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026. Redução: Lei nº 9.250/1995, art. 3º-A, incluído pela Lei nº 15.270, de 26/11/2025. Texto da lei.

Textos oficiais usados

Tabelas conferidas nas páginas oficiais em 02/10/2026. Quando a lei não dá uma regra única, a calculadora segue uma escolha só, sempre a mesma, e o resultado pode ficar diferente do termo da empresa.

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