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O contrato de experiência terminou na data combinada e não foi prorrogado nem virou contrato sem prazo. Você recebe saldo de salário, 13º proporcional e férias proporcionais com um terço. Não há aviso prévio nem multa do FGTS, porque a data final já era conhecida. O saldo do FGTS pode ser sacado. Não há seguro-desemprego.
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